Em decisão liminar de alcance nacional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de penalidades decorrentes das novas regras de riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316.
Na prática, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em todo o país fica temporariamente impedida de autuar ou aplicar multas com base nos tópicos de saúde mental da norma.
Falta de clareza motivou a suspensão
O principal argumento acolhido pelo ministro foi a falta de densidade normativa do texto atual. A decisão aponta que a ausência de critérios objetivos e parâmetros claros para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os fatores psicossociais gera insegurança jurídica. Pelo princípio da legalidade, o empregador precisa saber exatamente quais requisitos deve cumprir antes de estar sujeito a sanções administrativas.
Durante o prazo de 90 dias de suspensão, o STF conduzirá uma mesa de conciliação entre as partes envolvidas. O objetivo do comitê é alinhar a regulamentação e construir um texto mais objetivo e técnico para o gerenciamento desses riscos.
Responsabilidade jurídica das empresas permanece inalterada
O SINDIMETAL-PR alerta que o congelamento das multas não exime as organizações de suas obrigações legais. A decisão do STF contesta o vício formal e a falta de clareza da punição administrativa, mas não anula o dever constitucional de garantir um ambiente laboral seguro.
Ponto de atenção: O dever de mitigar riscos que levem a quadros como burnout, depressão, ansiedade e assédio decorre da própria Constituição Federal, da CLT e de jurisprudência consolidada. Essa responsabilidade civil e trabalhista antecede as recentes atualizações da NR-1.


