COMO A EMPRESA DEVE AGIR QUANDO O EMPREGADO ESTÁ EM FÉRIAS? ENTENDA DIREITOS, PRAZOS E LIMITES LEGAIS

O período de férias é um direito constitucional assegurado a todos os trabalhadores com contrato de trabalho ativo, sendo regulamentado pelos arts. 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para as empresas, compreender corretamente quais obrigações precisam ser cumpridas — e também quais condutas são proibidas — é essencial para garantir segurança jurídica, evitar passivos trabalhistas e respeitar a integridade do descanso do empregado.

A seguir, o Sindimetal-PR esclarece como a empresa deve proceder, quais pagamentos devem ser realizados, seus respectivos prazos e qual é o entendimento jurídico sobre eventuais contatos durante o período de férias.

1. Pagamentos obrigatórios antes do início das férias

A CLT determina que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).

Assim, a empresa deve obrigatoriamente efetuar:

✓ 1. Remuneração das férias

Cálculo do salário normal, acrescido do adicional constitucional.

✓ 2. Adicional de 1/3 constitucional

O art. 7º, XVII, da Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o adicional de um terço sobre o valor da remuneração das férias.

✓ 3. Eventuais médias de adicionais

Se houver pagamento habitual de:

  • horas extras,
  • adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno),
  • comissões,
  • prêmios habituais,

suas médias devem compor a remuneração das férias.

PRAZO LEGAL

O pagamento deve ser realizado até 48 horas antes do início das férias, independentemente de serem individuais ou coletivas.

Na CCT 2024/2025 SMC – SINDIMETAL-PR, o início das férias deve ocorrer conforme regras próprias (por exemplo, início preferencialmente às segundas-feiras – Cláusula 56ª), reforçando a necessidade de atenção ao planejamento empresarial.

2. Aviso de férias ao empregado

A empresa deve comunicar o início das férias com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina o art. 135 da CLT.

O aviso deve conter:

  • data de início,
  • data de término,
  • valor a ser pago,
  • assinatura do empregado (ou comprovação digital do envio/ciência).

Para férias coletivas, devem ser observadas ainda as formalidades específicas previstas na legislação e na CCT.

3. Proibição de trabalho durante as férias

Durante o período de férias, o contrato de trabalho encontra-se suspenso.
Por isso, o empregado não pode trabalhar, seja presencialmente, à distância, em home office ou de forma eventual.

A jurisprudência do TST é pacífica:
se o empregado trabalha durante as férias, mesmo que parcialmente, estas devem ser pagas novamente em dobro.

Isso decorre da interpretação conjunta dos arts. 137 da CLT e 9º da CLT (prática que esvazie o direito é nula).

4. A empresa pode entrar em contato com o empregado durante as férias?

A resposta jurídica é: não deve.

O objetivo das férias é o descanso físico e mental.
A empresa não deve solicitar ao empregado, durante o período de férias:

  • esclarecimentos de trabalho;
  • envio de documentos;
  • participação em reuniões (mesmo rápidas ou online);
  • atendimento de demandas operacionais;
  • execução de tarefas por mensagem, telefone ou e-mail;
  • consultas de rotina administrativa.

Por que isso é irregular?

  1. Caracteriza violação ao direito ao descanso, podendo gerar reconhecimento de supressão parcial das férias.
  2. Pode resultar no pagamento em dobro das férias, conforme art. 137 da CLT.
  3. Pode ser interpretado como trabalho não registrado, gerando reflexos (DSR, FGTS, INSS, férias futuras, 13º salário).
  4. Pode configurar dano moral se houver insistência ou exigência, conforme reiteradas decisões do TST.

Mesmo contatos “rápidos”, “simples” ou “apenas para tirar dúvida” são considerados indevidos.
Qualquer ato que obrigue o empregado a se conectar à empresa durante as férias pode ser entendido como trabalho.

Conduta recomendada

  • Organizar processos internos antes do início das férias.
  • Redistribuir tarefas.
  • Evitar mensagens que interrompam o descanso.
  • Tratar temas não urgentes apenas após o retorno.
  • Utilizar substituto ou responsável interino.

5. Férias fracionadas: atenção às regras

A reforma trabalhista permite o fracionamento em até 3 períodos, desde que:

  • um deles tenha no mínimo 14 dias,
  • os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Durante cada período, o trabalhador está em descanso pleno, e valem as mesmas proibições quanto a contatos ou demandas.

A CCT reforça garantia de estabilidade após cada período fracionado (15 dias).

6. Consequências para a empresa que descumpre o período de descanso

Se a empresa contatar o empregado de forma reiterada, exigir participação em atividades ou solicitar resolução de problemas, poderá sofrer:

✓ Pagamento das férias em dobro (art. 137 da CLT)

✓ Reflexos:

  • FGTS
  • INSS
  • DSR
  • 13º salário
  • férias futuras

✓ Indenização por danos morais, dependendo da intensidade da cobrança

✓ Multas administrativas em caso de fiscalização

Conclusão

As férias constituem um direito fundamental e irrenunciável do trabalhador. Para a empresa, agir corretamente não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida de segurança jurídica e de respeito humano.

O período deve ser integralmente dedicado ao descanso, sem interferências, solicitações ou demandas profissionais.

O Sindimetal-PR orienta que as empresas planejem suas atividades, observem rigorosamente os prazos de pagamento, cumpram as cláusulas da CCT 2024/2025 e adotem boas práticas de gestão, garantindo um ambiente de trabalho saudável, seguro e juridicamente protegido.

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