No dia 21 de setembro, o Brasil celebrou o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, ocasião que convida a sociedade a refletir sobre inclusão e efetividade dos direitos fundamentais. Embora haja avanços significativos no campo legislativo, o mercado de trabalho ainda apresenta entraves que extrapolam as barreiras físicas, como o preconceito e a ausência de oportunidades reais.
A inserção profissional de pessoas com deficiência representa muito mais do que o preenchimento de uma vaga: é um passo para revelar talentos, fortalecer a autonomia e transformar ambientes organizacionais. Essa transformação, por sua vez, não atinge apenas quem é contratado, mas toda a coletividade, que passa a conviver em espaços mais diversos, criativos e justos.
Segundo o IBGE, o Brasil possui mais de 14,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Entretanto, em 2024, apenas 545.940 pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS estavam inseridas no mercado formal, de acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esse contraste entre a previsão legal e a realidade reforça a necessidade de ações mais efetivas para garantir a inclusão.
A legislação brasileira assegura um conjunto robusto de direitos destinados a garantir igualdade de oportunidades, como por exemplo:
– Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) – determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem entre 2% e 5% das vagas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS;
– Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) – proíbe qualquer forma de discriminação, assegura acessibilidade, adaptações razoáveis e participação plena;
– CLT – garante prioridade às pessoas com deficiência para vagas em regime remoto e veda critérios discriminatórios de admissão e remuneração;
– Lei 8.112/1990 – confere horário especial a servidores públicos com deficiência ou que possuam cônjuge, filho ou dependente em tal condição, além de prever até 20% das vagas reservadas em concursos públicos.
Apesar desse arcabouço normativo, a efetividade ainda enfrenta obstáculos relevantes.
Empresas que descumprem a legislação podem ser alvo de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) ou de ações civis públicas.
É comum a exclusão ocorrer já nos processos seletivos, que não são acessíveis, e também no ambiente laboral, quando não se fornecem adaptações ou tecnologias assistivas adequadas. Isso frequentemente leva ao isolamento e até ao desligamento precoce desses trabalhadores.
Embora tenhamos um sistema jurídico sólido e protetivo, ainda há resistência de algumas empresas em efetivar contratações.
A efetiva integração da pessoa com deficiência no mercado de trabalho passa, necessariamente, pelo contrato formal de emprego, pelo cumprimento rigoroso da Lei de Cotas e pela adoção de uma mudança cultural dentro das organizações.
Texto: Welynton José Franqui






