
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou dia 04/07/2025, no Diário Oficial, a Portaria nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria 667/2021, atualizando as regras sobre processos administrativos trabalhistas, especialmente no que se refere à aplicação de multas administrativas de valor variável.
O que mudou?
A principal novidade é a atualização da tabela de multas administrativas, com critérios objetivos que passam a ser considerados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho: gravidade da infração; porte econômico do empregador; reincidência; número de trabalhadores afetados e conduta do empregador durante a fiscalização.
Principais valores previstos na nova tabela de multas:
– Falta de registro de empregado
- R$ 3.101,73 por trabalhador não registrado (demais empresas)
- R$ 827,13 por trabalhador não registrado (ME/EPP)
– Anotação da CTPS fora do prazo
- R$ 3.058,28 por empregado (demais empresas)
- R$ 815,54 por empregado (ME/EPP)
– Atraso no pagamento de salário, verbas rescisórias ou 13º
- R$ 176,03 por trabalhador prejudicado (dobrado em caso de reincidência, fraude ou embaraço à fiscalização)
– Práticas discriminatórias
- Multa de até 10 vezes o maior salário pago pela empresa
– Informações omitidas ou erradas no eSocial
- Valor mínimo: R$ 443,97
- Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador com informação incorreta
- Valor máximo: R$ 44.396,84
- Multa dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato
– FGTS Digital (após sua implantação)
- Multa de 30% sobre o valor do débito não recolhido ou omitido
- Dobro em caso de fraude, resistência ou desacato
– RAIS fora do prazo ou informações falsas
- Multa de R$ 440,07 até R$ 44.007,30
- Dobro na reincidência, oposição ou desacato
Multas retroativas com desconto: Para fatos geradores entre 01/01/2020 e a véspera da vigência da nova Portaria, será concedido desconto de 40% sobre o valor final da multa.
A Portaria deixa claro que a fiscalização será ainda mais rigorosa e baseada em dados eletrônicos (eSocial, RAIS, CAGED, FGTS Digital). Pequenas falhas nos processos de admissão, folha ou rescisão podem gerar penalidades expressivas.
Fique atento! Revise imediatamente seus sistemas, rotinas e treinamentos internos para reduzir riscos de autuações e prejuízos financeiros.
Acesse a íntegra da Portaria no DOU: https://lnkd.in/d7b_S44k
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