OS CUIDADOS E RESPONSABILIDADES DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA

A figura do preposto desempenha papel fundamental no processo trabalhista, representando a empresa na audiência e colaborando diretamente para a condução adequada da defesa. Embora não seja necessária a condição de empregado, conforme artigo 843, par. 3o, da CLT, o preposto deve estar suficientemente preparado, pois sua atuação pode impactar significativamente o desfecho da demanda.

Quem é o Preposto?

O preposto é a pessoa designada pela empresa para representá-la em juízo, principalmente na audiência de instrução, onde poderá prestar depoimento em nome da reclamada. Sua presença é obrigatória, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme artigo 843, § 1º, da CLT.

Principais Responsabilidades do Preposto

  1. Representar Fidedignamente a Empresa
    O preposto deve conhecer os fatos que envolvem a relação de trabalho objeto da ação, transmitindo ao juízo informações claras, precisas e verdadeiras, sempre alinhadas à defesa apresentada.
  2. Prestar Depoimento Pessoal
    Em audiência, o preposto poderá ser interrogado pelo juiz ou pelas partes, sendo considerado depoente pessoal. Suas respostas podem acarretar confissão, total ou parcial, se contrariarem ou não corroborarem as alegações da defesa.
  3. Colaborar com o Advogado
    É imprescindível que o preposto e o advogado mantenham alinhamento prévio, revisando a peça de defesa e os documentos juntados, bem como esclarecendo eventuais dúvidas sobre rotinas da empresa ou aspectos específicos do contrato de trabalho do reclamante.
  4. Manter Postura Ética e Respeitosa
    Durante a audiência, o preposto deve observar conduta respeitosa com o magistrado, advogados, partes e demais participantes, evitando atitudes ou declarações que possam prejudicar a imagem da empresa ou comprometer sua defesa.

Cuidados Essenciais na Atuação do Preposto

  • Preparação Prévia: O preposto deve ser orientado pelo advogado sobre o rito processual, a dinâmica da audiência e o conteúdo da defesa. Improvisações podem gerar contradições e fragilizar a tese defensiva.
  • Conhecimento da Rotina e dos Fatos: Ainda que não tenha presenciado diretamente os fatos, é fundamental que conheça suficientemente as práticas empresariais relacionadas ao contrato discutido, como jornada de trabalho, pagamento de verbas, concessão de benefícios, entre outros.
  • Cuidado com a Sinceridade e Coerência: O preposto deve falar a verdade, evitando inverdades ou informações imprecisas que possam gerar confissão ficta ou prejudicar a credibilidade da empresa.
  • Evitar Desconhecimento Total: Embora não seja obrigado a saber detalhes minuciosos, o desconhecimento absoluto dos fatos pode ser interpretado como falta de verossimilhança da defesa, prejudicando a empresa no julgamento.

Consequências da Má Atuação do Preposto

A atuação inadequada do preposto pode levar à confissão, resultando no acolhimento das alegações do reclamante, principalmente quando não houver prova documental ou testemunhal suficiente para elidir a presunção de veracidade. Além disso, pode comprometer a imagem da empresa perante o Judiciário e o mercado.

O desconhecimento dos fatos relevantes pelo preposto em audiência trabalhista pode ter consequências significativas, resultando em confissão ficta e, consequentemente, na presunção de veracidade das alegações da parte contrária.

Considerações Finais

A escolha e preparação do preposto são etapas estratégicas e indispensáveis para a defesa empresarial na Justiça do Trabalho. Investir na capacitação e orientação prévia desse representante é medida que visa não apenas o sucesso na demanda judicial, mas também a preservação da reputação e da segurança jurídica da organização.

O apoio jurídico especializado é imprescindível para assegurar que o preposto esteja devidamente qualificado e consciente de sua responsabilidade, contribuindo de forma eficiente para a boa condução do processo.

Fonte: https://advog.com.br/o-preposto-na-audiencia-trabalhista/

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o departamento jurídico do SINDIMETAL-PR com Welynton Franqui, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail assistente.juridico@sindimetal.com.br.

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