PORTARIA QUE ALTERA NR 12 É AVANÇO, MAS NORMA PRECISA DE MUDANÇAS PROFUNDAS

Marco para segurança em máquinas ainda não contempla principais anseios da indústria. CNI continuará a trabalhar por regras que assegurem proteção do trabalhador, mas que sejam viáveis e exequíveis

Trabalhadores da indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera como um ajuste pontual as mudanças feitas na Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, desta sexta-feira (26). A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta, contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do país.

Dentre as mudanças, destaca-se a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. Mas a solução para os problemas decorrentes da NR 12, vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto. Para CNI, dois pontos são indispensáveis: a definição de uma linha de corte temporal, de forma que a norma se aplique a máquinas fabricadas e adquiridas após a vigência da norma; e a diferenciação de obrigações entre fabricantes e usuários (na interação com a máquina), como determina a boa prática internacional.

Para a CNI, padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, para que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial. Porém, a revisão da NR 12 teve como nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte, acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inviável. A indústria defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas.

Acesse a Portaria clicando no link abaixo

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4DA189CA014E3016B81E5C29/Portaria%20MTE%20n.%C2%BA%20857%20%28Altera%20a%20NR-12%29.pdf

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