VALORES DAS MENSALIDADES PARA 2015

As empresas associadas à Entidade são aquelas que, além da contribuição compulsória (Contribuição Sindical), associam-se voluntariamente ao Sindicato, pagando mensalidade. Tal se dá por meio de preenchimento de formulário expedido pelo Sindicato, sem taxa de inscrição ou adesão.

A mensalidade tem seu valor estipulado em razão do número de empregados das empresas e varia nas seguintes proporções:

a) empresas que possuam até 25 empregados:R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais);
b) empresas que possuam de 26 a 50 empregados: R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais);
c) empresas que possuam de 51 a 100 empregados: R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais);
d) empresas que possuam de 101 a 250 empregados: R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais);
e) empresas que possuam mais de 250 empregados: R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais).

Acesse aqui a tabela de Contribuição Sindical.

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