PRIMEIRO BATE PAPO JURÍDICO DO SINDIMETAL/PR ABORDA O TEMA “MP 905/2019 – CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO”

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Apesar da reforma na legislação trabalhista ter sido aprovada em 2017, muitas mudanças e alterações continuam acontecendo. Alterações como as trazidas pela MP 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, por exemplo, entraram na pauta de debates e discussões nos ambientes de trabalho, gerando polêmicas e muitas dúvidas entre profissionais de RH e trabalhadores quanto aos direitos da empresa e do empregado.

Pensando em esclarecer essas dúvidas o SINDIMETAL/PR abriu o primeiro Bate Papo Jurídico do ano de 2020 com o tema: “MP 905/2019 – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. O encontro aconteceu no dia 19 de fevereiro próximo passado, na sede da entidade.

A gerente jurídico sindical do SINDIMETAL/PR, Dra. Luciana Rocha Lopes, foi a palestrante da tarde. Durante o encontro ela contextualizou a MP 905/19 e abordou os impactos decorrentes da implementação das medidas para as empresas.

Segundo Luciana, a MP 905/19 é uma modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

E qual é a redução significativa que a medida prevê? De acordo com a gerente jurídica, as empresas que aderirem a essa modalidade terão redução significativa dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento por meio da isenção de contribuição previdenciária, salário-educação; isenção de contribuições do Sistema S, e alíquota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que será reduzida de 8% para 2%, entre outros.

Porém, ela esclarece que, “os benefícios fiscais, bem como o ingresso no seguro-desemprego das pessoas que estão nesse tipo de contrato, dependem de um ato do Ministro da Economia, atestando compatibilidade com as metas e resultados fiscais. No entanto, esse ato não foi editado até o momento. Então, como colocar em prática a redução de encargos, ou o não recolhimento destes, se o ato que validará tudo isso não existe?”, ressalta Luciana.

Destaca que, por ainda ser uma medida de caráter provisório, existe muita insegurança com relação à aplicação prática das alterações nas organizações. Diz que a medida tem força de lei enquanto vigente, mas, também tem prazo de validade e, se não votada pelo congresso, acaba caindo por terra na sequência.

Durante a sua apresentação Luciana comentou, ainda, sobre outras alterações trazidas pela MP que impactam as rotinas empresariais, tais como: permissão do trabalho aos domingos, regras sobre prêmios, multas e fiscalizações, entre outras.

O primeiro Bate Papo Jurídico do ano contou com a presença de 30 profissionais de RH das empresas associadas ao SINDIMETAL/PR.

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