Principal
Quem somos
Artigos
Clipping
Últimas Notícias
Jornal do Sindimetal
Eventos
Agenda
Programas
Sistema da Qualidade
Associe-se
Empresas Associadas
Convenções Coletivas
Fale Conosco

Downloads
Emissão de Boletos

QUEM SOMOS

O que é SINDIMETAL/PR
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná, entidade representativa de classe de primeiro grau, filiado à Federação das Indústrias do Estado do Paraná, teve sua carta sindical expedida em 30/11/1959.

A Categoria econômica representada é a da Indústria do ferro (siderurgia), Indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, Indústria da fundição, Indústria de artefatos de ferro e metais em geral, Indústria de serralheira, Industria da Mecânica, indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies, Indústria de balanças, pesos e medidas, Indústria de cutelaria, Indústria de estamparia de metais, Indústria de móveis de metal, Indústria da construção naval, Indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques; locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários; motocicletas, motonetas e veículos semelhantes), Indústria de artefatos de metais não ferrosos, industria de geradores de vapor (caldeiras e acessórios), Indústria de parafusos, porcas, rebites e similares, Indústria de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, Indústria de peças para automóveis e similares, Indústria da construção aeronáutica, Indústria de funilaria, Indústria da forjaria, Indústria de preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, Indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, Indústria da informática, Indústria de rolhas metálicas.

A abrangência se dá na seguinte base territorial: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Antônio Olinto, Alto do Iguaçu, Araucária, Balsa Nova, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campina do Simão, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cerro Azul, Coioxim, Colombo, Contenda, Cruz Machado, CURITIBA (sede), Doutor Ulisses, Espigão, General Carneiro, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Foz do Jordão, Guamiranga, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Imbituva, Inácio Martins, Irati, Itaperuçu, Laranjal, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manoel Ribas, Marquinhos, Matinhos, Mato Rico, Morretes, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Palmital, Paranaguá, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhão, Piraquara, Pitanga, Pontal do Paraná, Porto Barreiro, Porto Vitória, Prudentópolis, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Quitandinha, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Azul, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Teixeira, Tunas do Paraná, Soares, Tijucas do Sul, Turvo, União da Vitória, Virmond e outros municípios que forem desmembrados destes.

SINDIMETAL/PR é administrado por uma Diretoria composta de 07 (sete) membros, sendo o Presidente, e seis Vices-Presidentes, os quais ocupam as funções de Vice-Presidência (1º e 2º), Tesouraria (3º e 4º) e Secretaria (5º e 6º). Conta, ainda, com um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. O mandato da Diretoria, quanto do Conselho Fiscal, é de quatro anos, sendo possível a reeleição dos membros da diretoria para os mesmos cargos. O mandato em curso iniciou-se em maio/2006, encerrando-se em maio/2010, gestão esta presidida pelo empresário Sr. Roberto Sotomaior Karam.

Quanto à organização operacional da Entidade, conta a mesma com, basicamente, quatro departamentos, que são Secretaria, Financeiro/Tesouraria, Jurídico Serviço social e Gerencia Institucional/Comércio Exterior. Para tais atividades o SINDIMETAL/PR conta com os colaboradores contratados segundo o regime celetista, assessores autônomos, e empresas especializadas nas áreas técnicas.


Abrangência das Relações Trabalhistas

No aspecto trabalhista, mantém contato e celebra convenções e acordos com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico da Grande Curitiba, sendo a data-base da categoria 1º de dezembro. Além do Sindicato dos Metalúrgicos, também são estabelecidas negociações com Sindicatos de engenheiros, contabilistas, desenhistas, técnicos de segurança, motoristas, entre outros, todos categorias diferenciadas organizadas em sindicatos. Assim, a legislação a ser observada pelas empresas, especificamente na área de relações do trabalho, consiste na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação esparsa afim e as Convenções Coletivas de Trabalho.


Aspectos Relativos à Filiação

No que tange à filiação das empresas à Entidade, deve ser considerado que, a partir da Constituição Federal de 1988, é livre a associação. Desta forma o Sindicato conta com duas espécies de empresas, as associadas, e as não associadas (filiadas), classificação esta diretamente ligada às contribuições que as empresas recolhem.

As empresas não associadas (filiadas) são aquelas cadastradas junto à Entidade em função do pagamento único e exclusivo da Contribuição Sindical. Tal contribuição é imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 578 e seguintes, tem seu valor calculado em função do capital social da empresa, e é fiscalizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, qual seja, a Delegacia Regional do Trabalho. Também a Prefeitura Municipal de Curitiba exige a apresentação de tal guia, devidamente quitada, para assuntos relativos ao alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

Além da contribuição compulsória, a Entidade conta ainda com mais uma contribuição, apresentada a todas as empresas da categoria econômica, a qual é prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 8º, § IV, denominada Contribuição Confederativa. Tem seus valores fixados pela Assembléia Geral nas seguintes proporções:
a) empresas que possuam até 10 empregados: R$ 75,00 (setenta e cinco reais.);
b) empresas que possuam mais de 10 empregados: R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por empregado.

Ainda, em se tratando da Contribuição Confederativa, qualquer empresa pode solicitar parcelamento junto ao Sindicato, desde que não possuam outros débitos perante a Entidade.

As empresas associadas à Entidade são aquelas que, além da contribuição compulsória acima descrita, associam-se voluntariamente ao Sindicato, pagando mensalidade. Tal se dá por meio de preenchimento de formulário expedido pelo Sindicato, sem taxa de inscrição ou adesão. A mensalidade tem seu valor estipulado em razão do número de empregados das empresas e varia nas seguintes proporções:
a) empresas que possuam até 25 empregados: R$ 80,00 (oitenta reais);
b) empresas que possuam de 26 a 50 empregados: R$ 90,00 (noventa reais);
c) empresas que possuam de 51 a 100 empregados: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);
d) empresas que possuam de 101 a 250 empregados: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
c) empresas que possuam mais de 250 empregados: R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

Ainda, as empresas associadas, no que tange à contribuição confederativa já abordada, fazem jus a um desconto.


Abrangência dos Serviços

Prestamos os seguintes serviços:
a) Atendimento odontológico aos empresários associados e seus familiares;
b) Departamento Jurídico para consultas/informações via telefone/fax, acompanhamento judicial, entre outros;
c) Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho,
d) Departamento de Comércio Exterior;
e) Catálogo de Produtos e Serviços;
f) Cursos para formação de Cipeiros;
g) Programa SINDIMETAL de Qualidade de Vida no Trabalho
h) Programa Paraná Automotivo.


Dados da Entidade

Tem suas instalações em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em sede própria, no seguinte endereço:

Rua Almirante Tamandaré, n.º 1133, no alto da XV
CEP 80.040-110
Telefone (041) 3218-3935
Fax (041) 3264-3257

sindimetal@sindimetal.com.br
http://www.sindimetal.com.br

Associado ao
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná
© SINDIMETAL/PR 2003