REUNIÃO DO GRUPO DE RH TRATA DE ASSUNTOS LIGADOS À CLT E AO PLANO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

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O SINDIMETAL/PR, por meio do seu departamento jurídico, realizou palestra sobre assuntos de grande relevância aos profissionais de RH: alterações na CLT, ampliação da licença a Paternidade, Cota de Aprendiz e Plano de Qualificação Profissional. O evento aconteceu na última quinta-feira (07/04), na sede do sindicato, durante o Encontro do Grupo de Recursos Humanos (GRH SINDIMETAL/PR).

A Assistente do Departamento Jurídico do sindicato, Dra. Eliziane de Medeiros Maciel, abriu a reunião comentando sobre a lei 13.257/16, que trata da ampliação da Licença Paternidade.

A lei, que passou a vigorar em 09 de março, prevê a prorrogação da licença paternidade de 05 para 20 dias aos colaboradores das empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Vale destacar que esta prorrogação dependerá da empresa aderir ao programa, bem como de requerimento do empregado. Caso contrário permanece a obrigatoriedade apenas da concessão dos cinco dias previstos no art. 7, inciso XIX da Constituição Federal, e art. 10 § 1º do Ato das Disposições Transitórias. .

A mesma lei também trouxe a inclusão de dois incisos no Art. 473 da CLT, prevendo mais duas possibilidades de ausências legais que não existiam anteriormente.

A partir de agora, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, bem como por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Outro assunto mencionado durante a reunião foi a Cota de Aprendiz. A Dra. Eliziane comentou sobre a audiência pública realizada no dia 03 de março, na Procuradoria Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que tratou sobre a fiscalização que vem ocorrendo junto às empresas que não cumprem com a cota corretamente.

Durante a audiência, o MPT informou que a fiscalização às empresas está ocorrendo mensalmente e de forma eletrônica, quando da declaração do CAGED. O sistema calcula automaticamente a cota e, em não sendo cumprida, ele detecta a irregularidade e gera uma denúncia espontânea.

Apontada a irregularidade, o Ministério do Trabalho convida a empresa a prestar esclarecimento e a cumprir a cota. Caso as determinações não sejam atendidas, a empresa será notificada e posteriormente, multada.

“Ficou claro na audiência que o Ministério do Trabalho não irá flexibilizar a legislação, pois a mesma está vigente e por este motivo as multas serão aplicadas”, explica a advogada.

Para finalizar, Dra. Eliziane alertou as empresas para que estas se atentem para o cumprimento da cota bem como que verifiquem os aspectos trabalhistas do contrato do aprendiz, evitando assim, possíveis fiscalizações por parte do MTE.

”Caso as empresas tenham dificuldade de realizar o cálculo para o cumprimento da cota, o departamento jurídico do SINDIMETAL/PR se coloca à disposição das empresas para auxiliá-las”, finaliza.

Plano de Qualificação Profissional

O segundo tema abordado durante a reunião do Grupo de RH foi o Programa Qualificação Profissional, previsto na cláusula 75 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Na oportunidade, o diretor do  SINDIMETAL/PR, Roberto Karam, reforçou aos presentes sobre as condições estabelecidas na CCT para atendimento do plano, bem como percentuais de pagamento do fundo de qualificação e, ainda, orientou os presentes sobre os cursos que podem integrar o plano.

Karam lembrou ainda do plantão realizado na sede do sindicato, onde as empresas puderam sanar as suas dúvidas sobre o plano de qualificação deixando-o adequado para a apreciação do sindicato dos trabalhadores.

A Cláusula 75 da CCT, com vigência até 30 de novembro de 2017, prevê que as empresas devem contribuir com 13% do salário de cada empregado para fins de treinamento, requalificação, recolocação profissional e prática de ações sócio sindicais, e pode ser atendida, neste ano de 2016, de três formas:  através do pagamento do fundo ao sindicato dos trabalhadores, através da implantação, pela própria empresa, de programa de sua iniciativa, ou pelo pagamento de multa de um salário mínimo regional a cada empregado.

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