Lei nº 19.963/2019 :: Prorrogação do REFIS ::

Coordenação de Relações Governamentais – 4 de outubro de 2019

Prezados(as),

O Governo do Estado do Paraná sancionou a Lei nº 19.963, de 2 de outubro de 2019, que determina a reabertura do programa de tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, instituído pela Lei nº. 19.802/2018.

Assim, os contribuintes que possuam débitos tributários relativos a ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ingressar no parcelamento até a data a ser definida por Decreto do Poder Executivo.

Os benefícios do programa são os seguintes:

(*) A Lei 19.802/2018 e o Decreto 237/2019 que a regulamentou, conferem também a possibilidade de opção pelo Regime Especial de Quitação mediante indicação de Créditos de Precatórios. A consolidação pode ser feita separadamente, alocando-se até 50% do valor total para a última parcela, devendo o restante ser dividido em até 59 parcelas. Os benefícios são os mesmos, de redução de 60% da multa e 25% dos juros.

Assim, aguardamos a publicação do Decreto do Poder Executivo que vise regulamentar a reabertura do referido programa com o detalhamento das regras e condições para a adesão dos contribuintes interessados no pagamento dos débitos.

Segue a íntegra da publicação.

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