INFORME NEGOCIAÇÕES COLETIVAS VOTAÇÃO DO SMC NOS DIAS 19 A 21 DE NOVEMBRO/2019

INFORME NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
VOTAÇÃO DO SMC NOS DIAS 19 A 21 DE NOVEMBRO/2019

Considerando o ofício encaminhado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) tanto para o SINDIMETAL/PR, quanto para as empresas, e o que consta divulgado aos trabalhadores no informativo “A Voz do Metalúrgico” de nov/2019 e, ainda, diante das informações desencontradas e entendimentos equivocados que têm chegado ao SINDIMETAL/PR são necessários os seguintes esclarecimentos:

PROPOSTA SINDIMETAL SERÁ VOTADA POR EMPRESA
Atenção: o SMC não tem a prerrogativa de se dirigir às empresas em nome do SINDIMETAL/PR. Quando o SMC menciona “PROPOSTA SINDIMETAL” é porque existe em andamento uma negociação entre o SMC e esta entidade patronal (SINDIMETAL). O SMC negocia com outras entidades patronais, a exemplo do SINDIMAQ, e por isso diferencia as propostas de acordo com cada sindicato patronal. Isto não quer dizer que a proposta que está em discussão seja somente a vontade do SINDIMETAL/PR. Trata-se de uma construção decorrente da negociação entre ambas as entidades. A consulta que pretende formalizar nos dias 19 a 21 de novembro é destinada aos empregados das empresas, que são os efetivos representados pelo SMC.

POR QUE SERÁ REALIZADA CONSULTA AOS TRABALHADORES
Conforme consta expressamente dos ofícios encaminhados pelo SMC, este será o primeiro, depois de decorridos vários anos, onde constará contribuição negocial a ser suportada pelos trabalhadores. Por este motivo, o SMC decidiu, em reunião geral da sua diretoria plena realizada no dia 04/11/2019, que tal matéria (a contribuição negocial) deverá ser colocada para prévia apreciação dos trabalhadores e pretende que tal ocorra nos dias 19 a 21 de novembro, nas portas das empresas. No informativo “A Voz do Metalúrgico de nov/2019” não há citação clara quanto à votação da contribuição negocial, mas sim, da proposta que está em negociação entre as entidades para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.

O QUE ESTÁ SENDO NEGOCIADO

  • Aumento salarial 2017/2018 (1,95% a partir de dez/2017 sobre nov/2017 com 1,087%) conforme já negociados e retroativos;
  • Aumento salarial 2018/2019 (5% a partir de dez/2018 sobre dez/2017) conforme já negociados e retroativos;
  • Pisos salariais e limitadores corrigidos na mesma proporção dos salários;
  • Aumento 2019/2020: a ser negociado em dezembro/2019;
  • Cláusulas sociais: vigência diferenciada, com início a partir da assinatura da CCT (CLIQUE AQUI  e veja o teor das cláusulas negociadas);
  • Contribuição Negocial: decidida em assembleia do SMC, com possibilidade de manifestação de oposição proposta pelo SINDIMETAL/PR;
  • Para dezembro de 2020, negociação completa.

Destaca-se que a contribuição negocial é assunto de interesse dos trabalhadores a ser tratado diretamente com o seu sindicato representativo (SMC). Por esta razão a contribuição será colocada em votação.

COMO VAI ACONTECER A VOTAÇÃO
O SMC está divulgando que a votação será eletrônica, nas portas das empresas, no período de 19 a 21 de novembro. O SINDIMETAL/PR desconhece totalmente como se dará o processo, não tem acesso ao programa que será utilizado para coleta e tabulação dos votos, bem como das questões que serão apresentadas para votação. O SMC pede o apoio do SINDIMETAL/PR e das empresas para realizar esta votação. Não cabe ao  SINDIMETAL/PR, ou às empresas impedir que a votação aconteça, mas, fica a critério de cada empresa permitir, ou não o ingresso em suas instalações.

ESCLARECIMENTO IMPORTANTE… 
O QUE É A PLURALIDADE SINDICAL CITADA NO OFÍCIO DO SMC?
É o princípio segundo o qual, na mesma base territorial (localidade), pode haver mais de um sindicato representando pessoas, ou atividades que tenham um interesse comum. E a pluralidade vale no país hoje? Ainda não… Hoje temos instalada a unicidade sindical, através da qual só é possível um sindicato, representativo de determinada categoria laboral ou patronal, numa determinada base territorial. Hoje, a representação da categoria é uma imposição legal, e tudo o que for firmado pelos sindicatos vale para todos os envolvidos, ou seja, toda a categoria quando se fala de convenção coletiva de trabalho (CCT), ou todos os trabalhadores da empresa quando se fala de acordo coletivo de trabalho (ACT). Hoje, não há distinção entre sócios e não sócios, pagantes e não pagantes para aplicação das regras negociadas

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