ATENÇÃO!! IMPORTANTE!!DECRETO ESTADUAL 6.284/2020 – Limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno

Prezados Associados:

Devido ao aumento significativo do número de casos de Covid-19 no Paraná o Governo do Estado publicou em Diário Oficial, na data de ontem (01/12/2020), o Decreto nº 6.284/2020 que estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período das 23 horas às 05 horas, tendo esta medida a vigência pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogada ou não. 

Cabe destacar, que Decreto 6.284/2020 excetua desta restrição as atividades essenciais constantes do Decreto 4.317/2020 e, por este motivo, o setor industrial, relacionado como essencial, não está obrigado a suspender as suas atividades durante este período noturno enquanto perdurar esta medida de prevenção

O SINDIMETAL/PR reitera que as empresas devem tomar todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. 

Para as empresas que possuam turnos cujos horários de entrada e saída dos empregados importe na necessidade de circulação entre as 23h e 5h, o SINDIMETAL/PR sugere a adoção da Declaração de Livre Circulação durante o período de vigência deste “toque de recolher”, isto para assegurar e justificar a livre circulação e a necessidade de deslocamento dos empregados que, eventualmente, sejam abordados em seu trânsito de casa para o trabalho, ou deste para casa, evitando, desta forma, constrangimentos para os trabalhadores. 

Saiba mais e tenha acesso ao modelo da Declaração de Livre Circulação clicando neste link.  

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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