ATENÇÃO!!! IMPORTANTE!!! Obrigatoriedade de utilização do sistema para emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Prezados associados:

Por meio da Portaria MMA n° 280/2020, o Ministério do Meio Ambiente instituiu e tornou obrigatória a utilização em todo território nacional, a partir de 1° de janeiro de 2021, do Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

O SINDIMETAL/PR, nesta oportunidade, traz abaixo os principais pontos a serem observados pelas empresas para cumprimento desta obrigação:

O QUE É E COMO EMITIR O MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR)

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento/formulário online, autodeclaratório, válido em todo o território nacional, que deverá ser gerado e emitido através do Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), através do link mtr.sinir.gov.br, que é o sistema nacional de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, que deverá acompanhar o transporte do resíduo durante todo o seu trajeto até a destinação final ambientalmente adequada.

QUEM DEVE EMITIR O MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR)

De acordo com o que consta na Portaria, a responsabilidade pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que anteriormente era realizada pelo transportador dos resíduos, passou a ser uma obrigação exclusiva do gerador dos resíduos, seja este pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Assim sendo, se a sua empresa gera resíduos sólidos por meio de suas atividades, nela incluído o consumo, esta se enquadra como geradora de resíduos sólidos e será ela a responsável pela emissão do documento em relação a cada remessa de resíduo para destinação adequada.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS/DECORRENTES/ACESSÓRIAS

·         Destaque-se que após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.

·         Cabe ao gerador do resíduo, também, a responsabilidade de certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.

·         A Portaria instituiu, ainda, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

·         Cabe ressaltar que além da obrigação de emissão do MTR a partir de 1º de janeiro de 2021, os geradores de resíduos deverão se atentar também para o envio por meio do link https://inventario.sinir.gov.br, até o dia 31 de março de cada ano, das informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior, informações estas que serão utilizadas para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

QUAL A FINALIDADE DO MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR)

O Manifesto de Transporte de Resíduos permitirá a rastreabilidade, em todo o território nacional, da massa de resíduos gerada pelas empresas, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos.

Da mesma forma, a ferramenta aumenta a segurança para os geradores de resíduos, que passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos, além de agilizar procedimentos de fiscalização e permitir um atendimento mais eficaz em caso de acidentes.

EMPRESAS JÁ CADASTRADAS NO SISTEMA ESTADUAL ESTÃO OBRIGADAS A SE CADASTRAR TAMBÉM NO SISTEMA NACIONAL

O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) utilizado pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR), que é o órgão ambiental estadual responsável pela emissão de Autorização Ambiental para transporte de resíduos, não está integrado com o MTR Nacional. Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2021, faz-se necessário o cadastramento e preenchimento do formulário nos dois sistemas, isto até que ambos os sistemas estejam integrados.

PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DO MTR ATRAVÉS DO SISTEMA SINIR

Considerando que os prazos estabelecidos pela Portaria MMA n° 280/2020 para início desta obrigação já estão vigentes, a não informação sobre o transporte de resíduos pode acarretar autos de infração e multas às empresas geradoras de resíduos.

DÚVIDAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

As empresas que tiverem dúvidas a respeito do sistema para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) podem acessar a sessão de perguntas frequentes disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente através do seguinte link: http://mtr.sinir.gov.br/#/perguntasFrequentes.   

Também, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE), visando auxiliar as empresas no acesso ao sistema, disponibilizou um vídeo que apresenta a interface e as funcionalidades do novo sistema MTR Nacional e que pode ser acessado no link: https://www.youtube.com/watch?v=MKNa2wTtj6I.  



Mais informações poderão ser obtidas com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através dos e-mails gerencia@sindimetal.com.br (Dra. Luciana Lopes), ou assistente.juridico@sindimetal.com.br (Dra. Eliziane Maciel).

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