ATENÇÃO!!! IMPORTANTE!!! IMPLANTAÇÃO DO NOVO ESOCIAL – SIMPLIFICADO

Prezados associados:

Foram publicadas nesta sexta-feira (23/10/2020) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, quem criam um novo leiaute, mais simplificado, para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

O eSocial Simplificado entrará em operação somente a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças e seguindo as premissas de modernização, simplificação e respeito pelos investimentos já feitos pelas empresas.

O QUE MUDA NESTE NOVO FORMATO DO ESOCIAL:

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:

– Redução do número de eventos;

– Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

– Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);

– Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

– Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

– Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado pretende substituir também diversas obrigações acessórias, como: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

LEIAUTE DO ESOCIAL SIMPLIFICADO

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.

IMPORTANTE!!!

CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO:

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado e o cronograma passa a ser composto por 4 Grupos, sendo eles:

  • 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
  • 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou as que não fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior;
  • 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos; e
  • 4º Grupo – Entes Públicos e as organizações internacionais.

Abaixo segue o Cronograma completo com as datas de implantação informadas pelo Governo e que pode também ser acessado clicando aqui.

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